Wesley Ferreira Alves**
RESUMO:
Durante muito tempo existiu e existe censura, nem sempre com o mesmo desempenho, mas sempre deixando que por trás ditem outros interesses, de pessoas com mais poderes. Seu período de maior força foi entre os anos de 1964 e 1985, foram 21 anos de muita censura a população e ainda mais a imprensa brasileira. A Lei de Imprensa implantada no período da Ditadura, era o que regia até pouco tempo as regras para os meios de comunicação e as pessoas que neles trabalham, e, hoje após sua revogação, fica a cargo de juízes penitenciar essa categoria através de emendas e artigos existentes na Constituição. Ac ensura ainda continua, mas de uma forma diferente e oculta.
ABSTRACT:
Long existed and still exists censorship, not always with the same perfor-mance , but always leaving behind dictate that other interests, people with more power. His period of greatest strength was between the years 1964 and 1985 were 21 years the population of much censure and even the Brazilian press. The Press Law established during the dictatorship, was the region that until recently the rules for the media and people who work in them, and today after its repeal, is in charge of judges that category through penance and amendment articles in the Constitution. The censorship still continues, but in a different way and hidden.
PALAVRAS-CHAVE:
Censura, Imprensa, Ditadura, Lei de Imprensa, Mudança, Constituição.
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* Texto elaborado apartir das aulas sobre a Ditadura no Brasil, da disciplina Sistemas de Informação, ministradas, pela Mestre em Comunicação Social: Fernanda Vasques.
** Aluno cursando 3° semestre do curso de Comunicação Social, com Bacharelado em Jornalismo, no IESST-FACITEC.
1. A DITADURA MILITAR
A Ditadura Militar foi implantada no Brasil entre 1964 e 1985, nesse período foi criada uma nova constituição, onde caberia os interesses dos governantes militares desse tempo. A nova constituição veio institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do poder Executivo sobre o Legislativo e o Judiciário, ficando apenas a cargo de aprovar as leis e emendas, criadas pelo Presidente da República,entre elas tinham: a Lei de Segurança Nacional, que protegia o Estado contra um “inimigo interno”, nesse caso pessoas, que tinham ideais contrarios ao do governo; e também a Lei de Imprensa, essa instituída nesse período e revogada apenas em novembro de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal.
2. LEI DE IMPRENSA
Lei N° 5.250, criada em 9, de fevereiro, de 1967, a Lei de Imprensa, regulava a liberdade de manifestação do pensamento e informação, a imprensa até poderia se manifestar, mas o Governo exerceria a censura, para tal eles (Governo) agia como se a imprensa abusasse no exercício da manifestação do pensamento e informação, quando apenas o objetivo era de informar a população sobre o que estava acontecendo, censuras, torturas, oposições do Governo e etc.
A rigorosidade da lei, se abrangia das notas escritas publicadas nos jornais, a simples desenhos e figuras no mesmo, aqueles que se sentissem ofendidos, tinha direito garantido pela mesma lei, que fosse publicado no veículo de comunicação em que foi “atacado” seu direito de resposta em até 24 (vinte e quatro) horas.
3. MUDANÇAS QUE ACONTECERAM NAS LEIS DE IMPRENSA
Até que a lei fosse mudada, houve muita discussão entorno deste assun-to, a lei previa prisões e multas pesadas contra os jornalistas e os meios de comunicação.
Com o fim da lei, os julgamentos de ações contra os proffisonais de jornalismo, passaram a ser feitos com base na Constituição e nos códigos Cívil e Penal, que garante penas mais brandas, para os crimes de injúria, calúnia e difamação.
Antes a lei previa multas de indenização de dois a 20 salários, por crimes de imagem e à honra, hoje com base no Código Cívil e na Contituição este valor é indeterminado, ou seja, não é estabelecido um limite. Outra mudança foi a do direito de resposta, onde a Lei de Imprensa garantia divulgação do direito no veículo em que o referido se sentiu ofendido em até 24 horas, já hoje, depois da revogação da lei em novembro de 2009, os juízes terão que julgar caso a caso as ações de direito de resposta, baseados no artigo 5° da Constituição, que garante “ o direito de res-posta, proporcional ao agravo, além da idenização por dano material, moral ou à imagem.”
4. CENSURA: O ANTES E O DEPOIS
A censura seguia caminhos parecidos ao de muitas outras instituições autoritárias, tendo período de maior influência no governo militar.
“ (...)as suas sementes foram lançadas pelo primeiro ditador brasileiro, Getúlio Vargas, estando presentes no Código Penal de 1940, por obra e graça de Francisco Campos; durante o período democrá-tico, o Brasil não reviu à legislação corporativista: ao contrário, manteve boa parte daquele entulho legal, ainda que o usando comparativamente pouco. Assim, já havia, como em outras áreas de possível ação governamental, uma legislação repressiva e centralizadora, que a ditadura militar utilizou.”
(ROBERTO, José, Blog Abrindo Gavetas, A Imprensa e a Ditadura Militar, 2008)
O Brasil vive censura desde o periódo colonial, até os dias atuais, a não aceitação da liberdade expressiva foi a manutenção dos interesses da elite do país, que até hoje segue da mesma forma. No passado de uma forma confidencial, de negação as críticas e à revelações dos meios de comunicação, a censura era aplicada com dureza, desrespeitando o povo brasileiro que não tinha conhecimento sobre a realidade.
Atualmente a censura se vê implícita tendo o objetivo a não ser percebida, agindo com um amparo a benefícios lucrativos, muitas vezes ilícitos e morais que se descobertos, causaria indignação e revolta à sociedade.
Não há mais esperança de uma sociedade sem censura , pois algumas pessoas ainda precisam dela por necessidade de viverem sobre um certo controle para viver no coletivo.
A censura é uma das coisas , que até hoje acontece, de forma, que nem se percebe quando esta sendo ultilizada. Ela não é uma lei, mas é o que faz com que tal possa acontecer. A Lei de Imprensa, foi revogada muito recentemente, logo surge o questionamento, sobre o que mudou nas leis de imprensa do período da Ditadura Mlilitar para os dias atuais. Eis nosso objeto para discussão: O primeiro ponto abordado, é a forma com que se faz cumprir as leis, naquele período e no atual, antes nos veículos de comunicação ficavam pessoas do Governo nas redações dos jornais, ali mesmo eles analisavam o conteúdo das publicações e se necessário censurava, além da auto-censura, que os próprios meios de comunicação faziam. Já tira-se daí uma diferença para os dias atuais, que não se tem mais nas redações alguém do Governo para fazer a censura, mas uma coisa não muda, até hoje existe uma auto-censura dos meios consigo mesmo, ao controlar a forma que a informação chegará ao público, ao controlar o fluxo, o teor da informação e a manipulação, são formas diferentes de censura, mas, que vale a pena ser refletida, por ser uma forma escondida de se fazer censura nos dias atuais e não colocar receitas e versos de Camões como no período da Ditadura, ela era escondida, mas ali o leitor sabia, que passou por um processo de censura.
“Durante muito tempo a imprensa ficou marcada pela censura, época onde o direito a liberdade de expressão não existia. Os veículos de comunicação sofreram grande repres-são, sem poder protestar. Atualmente escutamos dizer que vivemos numa democracia, que a censura que existia no período do regime militar acabou. Que todos podem e tem o direito da liberdade de expressão, não apenas os veículos de imprensa, mas também todos que foram censurados na época da ditadura (cinema, música, teatro, política).”
(ROQUE, Thâmara, Grupo Jornalista de TV,2010)
A censura foi realmente mais cruel no período da Ditadura, mas há quem diga que a dos dias atuais seja a pior delas, pois a censura de hoje, não é dita por um ditador, mas sim o pensador , que torna a censura mais proibitiva, por não ser mais a censura da expressão e sim censura ao pensamento.
Este estudo leva-nos a conclusão, que mesmo antes ou depois da Ditadura a censura, em comum foi algo em que as autoridades revezaram suas informações, ou seja, vedam aquilo que lhes seria prejudicial aos seus planos e ideais, e permitem à imprensa mostrar apenas aquilo, que não sera capaz de interrompê-los.
De qualquer forma, o monitoramento da liberdade de expressão, que sempre foi característico do Brasil , levou os motivos a se cruzarem com os atuais. Diante disso é possível crêr, que a censura nunca será contida, já que sempre será uma importante arma para o sucesso dos considerados grandes e poderosos do Brasil.
5. REFERÊNCIAS
GASPARI, Elio. A Ditadura Encurralada. São Paulo: Companhia de Letras, 2004.
GASPARI, Elio. A Ditadura Envergonhada. São Paulo:Companhia de Letras, 2002.
MEDINA, Cremilda de Araújo. O Jornalismo na Nova República. V.23, São Paulo: Summus, 1987.
Lei de Imprensa : Lei n. 5.250, de 9 de fevereiro de
1967. — Brasília : Câmara dos Deputados, Coordenação de
Publicações, 2000
http://abrindogavetas1.blogspot.com/2008/06/imprensa-e-ditadura-militar.html Acesso em 19/03/11 às 00h26.
http://www.editora.uff.br/noticias/entrevistas/5-imprensa-x-censura-a-luta-armada-das-palavras Acesso em 24/03/11 ás 23h42.
http://radiodifusando.blogspot.com/2010/12/ainda-existe-no-brasil.htmlAcesso Acesso em 24/03/11 às 00h43.


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